Cada psicólogo dispõe de um conjunto de ferramentas para sua prática profissional. Dentre elas estão os testes psicológicos, que podem ser utilizados para diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento, segundo a Lei 4119/62, Art. 13 §1º.
No entanto as Resoluções CFP nº 002/2003, em seu Art. 3º, e 006/2009, definiram, respetivamente, que os requisitos mínimos que os instrumentos devem possuir para serem reconhecidos como testes psicológicos, e determinaram que os dados empíricos das propriedades de um teste psicológico devem ser revisados periodicamente, não podendo o intervalo entre um estudo e outro ultrapassar 15 anos para estudos referentes à padronização e normatização.
Em 2018, uma série de testes favoráveis terá seus estudos de normatização vencidos. Caso novos estudos de padronização e normatização não sejam apresentados em prazo hábil para avaliação do CFP, esses testes serão considerados desfavoráveis para uso profissional.
A orientação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) é que profissionais da Psicologia consultem o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) para verificar a situação do teste que pretende utilizar.
Para identificar a data de validade do teste, é necessário verificar a data de plenária constante ao lado de cada teste no site da Satepsi. O prazo de 15 anos é contado à partir dessa data.
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